terça-feira, 17 de setembro de 2013

Apropriação indevida do depósito do correntista

A instituição financeira não pode descontar valores do depósito salarial, aposentadoria, pensão alimentícia e benefícios previdenciários para cobrir débitos oriundos de cheque especial, empréstimo e financiamento, por exemplo. Desse modo, o Superior Tribunal de Justiça compreende que “o banco que se apropria do salário do correntista age com abuso de direito e dá margem à indenização por dano moral, mesmo havendo cláusula contratual permissiva” (STJ, REsp. 507.044, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3º T., j. 18/03/04, p. DJ 03/05/04)