"Não demonstrada a
prejudicialidade de cão de pequeno porte em relação aos demais integrantes do
condomínio, há de se respeitar o direito de propriedade que ampara os
moradores, anulando-se a penalidade imposta por condomínio sob esse fundamento"
(2º TACivSP, 10º Câm. Ap 602830-00/0, rel. Juiz Marcos Martins, j. 14.2.2001).