sexta-feira, 23 de maio de 2014

Manutenção de animais de pequeno porte em apartamento. Admissibilidade. Prejuízo inexistente.

"Não demonstrada a prejudicialidade de cão de pequeno porte em relação aos demais integrantes do condomínio, há de se respeitar o direito de propriedade que ampara os moradores, anulando-se a penalidade imposta por condomínio sob esse fundamento" (2º TACivSP, 10º Câm. Ap 602830-00/0, rel. Juiz Marcos Martins, j. 14.2.2001).

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