quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Direito do Consumidor: Critério da vida útil do produto

Mesmo após o término do prazo de garantia do produto, a jurisprudência tem reconhecido a responsabilidade civil dos fornecedores. O que deve ser levado em consideração é o critério do tempo de vida útil do bem. Diante do vício oculto, que não seja decorrente do desgaste natural, é possível exigir alternativamente a substituição da mercadoria, o abatimento proporcional do preço ou a restituição da quantia paga, sem prejuízo dos danos morais. É evidente que, diante da provável negativa do fornecedor, o consumidor deverá ingressar com uma demanda no juizado especial.

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