Mesmo
após o término do prazo de garantia do produto, a jurisprudência tem
reconhecido a responsabilidade civil dos fornecedores. O que deve ser levado em
consideração é o critério do tempo de vida útil do bem. Diante do vício oculto,
que não seja decorrente do desgaste natural, é possível exigir alternativamente
a substituição da mercadoria, o abatimento proporcional do preço ou a
restituição da quantia paga, sem prejuízo dos danos morais. É evidente que,
diante da provável negativa do fornecedor, o consumidor deverá ingressar com uma
demanda no juizado especial.
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