SERVIÇO
DE LIMPEZA DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DE COLETA DOMICILIAR DE
LIXO.UNIVERSALIDADE. COBRANÇA DE TAXA. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se de taxa
vinculada não somente à coleta domiciliar de lixo, mas, também, à limpeza de logradouros
públicos, serviço de caráter universal e indivisível, é de se reconhecer a
inviabilidade de sua cobrança. (...) As taxas de serviço devem ter,como
fato gerador, serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos a sua disposição. Serviços específicos são aqueles que
podem ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou e
necessidade públicas; e divisíveis, quando suscetíveis de utilização,
separadamente, por parte de cada um dos usuários. CTN, art. 79, II e
III.II. - Taxa de Limpeza Pública: Município de Belo Horizonte: o seu fato
gerador apresenta conteúdo inespecífico e indivisível. (...) (STF - RE:
329488 MG, Relator: Min. SYDNEY SANCHES, Data de Julgamento: 15/04/2003, Data de Publicação: DJ 13/05/2003).
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